sexta-feira, 29 de agosto de 2008

O "QUASE" FIM DE UM PESADELO ???


Que melhor forma de iniciar este trabalho que se deseja universal, do que pelas palavras independentes, de uma jornalista, que o publicou ainda em 2004. (Que se perdoe, mas não recordamos o nome da publicação. Lapso nosso, de que apresentamos desculpa há autora e aos leitores).

A Comissão.


Abrangendo as medicinas não-convencionais:

A História da Lei n.º45/2003.

O Governo acaba de criar a Comissão Técnica que irá dar corpo à regulamentação das terapêuticas não-convencionais, à luz da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto.

Por: Teresa Violante

Decorriam os últimos dias de funcionamento da Assembleia da República (1999), quando de dentro da Ordem dos Médicos se verifica uma “fuga de informação” sobre a eminência de apresentação de um projecto de lei sobre o Acto Médico.

A altura dessa apresentação era estrategicamente correcta, já que, não só não haveria tempo útil de reacção institucional, como muitos dos profissionais de Saúde, não médicos, já se encontravam de férias de Verão.

Lançado o alarme, pela primeira vez nos últimos anos, os profissionais das medicinas não-convencionais (principais alvos a abater pelo referido projecto), conseguiram ouvir o “toque a rebate” e reuniram--se no Hotel Roma.

Dessa reunião, gerou-se um grupo de representantes de todas as áreas e associações, com a tarefa concreta de iniciar de imediato a tomada de acções que impedissem a discussão do projecto do Acto Médico na Assembleia da República.

Organiza-se um “abaixo assinado” que percorre o País de norte a sul e que é entregue ao
Presidente da República e outro à Assembleia da República.

As estruturas institucionais, embora já cientes da força real dos que se opunham a tal projecto, avançam com o Acto Médico que é vetado pelo Presidente da República. Essas estruturas sabem que, para prosseguir, precisariam de 2/3 dos deputados para fazerem passar o projecto e, sabendo que o não conseguiriam, deixam cair o assunto.

Foi o suficiente para que os profissionais não-convencionais se voltassem a dividir!

No entanto, os mais conscientes e politizados, aguentam um núcleo duro dos representantes saídos da reunião do Hotel Roma, instituindo a Comissão Coordenadora para a Regulamentação da Naturalogia (C.C.R.N.).

Como autêntica estratégica militar, a C.C.R.N. inicia a estruturação de um projecto que permitisse o contra-ataque, empregando o mesmo tipo de arma.

A Federação Nacional das Associações das Medicinas Alternativas e Naturais (FENAMAN) que, na altura reunia a maioria das associações profissionais mais antigas, “adopta” a C.C.R.N. como parceiro de representação junto das entidades políticas e partidárias. Mas, apesar de tais competências terem ficado exaradas por escrito e assinadas por todos, alguns dos signatários não deixaram de, à revelia do C.C.R.N., irem fazer as suas acções particulares, sem terem a menor noção dos perigos que provocavam com essa atitude. Mostraram à evidência toda a desunião, individualismo, caciquismo, que reinavam. Davam “de bandeja” aos adversários a única arma que lhes tinha permitido derrotar o Acto Médico: a união!

Indiferente a tudo isso, inclusivé à tentativa de assalto da C.C.R.N. no seio da própria FENAMAN, a C.C.R.N. prosseguiu as suas tarefas sem desfalecimentos, com entradas e saídas de elementos que não aguentavam a pressão ou preferiram acções individuais.

No entanto, o “núcleo duro” nunca se desuniu e se a C.C.R.N. consta hoje dos diários históricos da
Comissão de Saúde e Toxicodependência da Assembleia da República como entidade única que deu contributos válidos e sugestões para a elaboração do projecto, é bom que os nomes individuais sejam hoje públicos: Jerónimo José Falagueira Sardinha (presidente); Raul Maia Oliveira (assessor Jurídico); João Paulo Tomé dos Santos (assessor técnico-científico).
Muitos nomes conhecidos deram o seu apoio e colaboração a este trio da C.C.R.N. e seria desonesto não os citar, mesmo que tenham tido percalços no caminho que deveria ter sido sempre comum (Matias Fernandes; Reinaldo Baptista; Sérgio Rita; etc).
Mas, se a C.C.R.N. mereceu o acima citado reconhecimento escrito oficial, sem a persistência do Bloco de Esquerda (especialmente Francisco Louçã) e também a contribuição fundamental do Partido Socialista (especialmente de Paulo Pisco), não se teria levado o barco a bom porto.

Todos os contribuintes externos à C.C.R.N. poderão ter sido válidos para a futura feitura daquilo que hoje é a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, no entanto, quando no futuro se consultarem os anais da História das Medicinas não-Convencionais, apenas esta será a realidade escrita e exarada para a posteridade nos documentos da Assembleia da República.

E porque a C.C.R.N. continua viva e de boa saúde, é a única entidade que a 15 de Maio de 2004 teve acesso ao Despacho Conjunto dos Ministérios da Educação e da Ciência e do Ensino Superior, e da Saúde, que institui a Comissão Técnica que irá funcionar na Direcção Geral da Saúde e que dará corpo à Regulamentação das Terapêuticas não-Convencionais, à luz da Lei n.º 45/2003.